Os direitos sociais são aqueles que visam resguardar direitos mínimos à sociedade. Têm como objetivo mitigar as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelos modos de produção capitalista. No Brasil, estão previstos pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Entre eles estão: a saúde, a educação, a moradia, o lazer, o transporte e o trabalho.
Na Alemanha, a Constituição de Weimar de 1919, apesar de não ter sido pioneira existente (a Constituição do México veio ainda em 1917), já assegurava direitos sociais. Você pode saber mais sobre ela neste episódio do podcast de direito Salvo Melhor Juízo. Ou ainda comparar as duas constituições citadas por meio deste documento.
Foi a Constituição de Weimar que acabou influenciando todo o constitucionalismo dos sistemas jurídicos civil law em relação aos direitos sociais. E, apesar de sua duração efêmera, estabeleceu um novo modelo: o Estado de Bem-estar Social. Neste formato, a responsabilidade de garantir os direitos sociais a todos os cidadãos é do Estado.
Os direitos individuais e direitos sociais estão intimamente interligados. Isso porque, o exercício do direito individual é a concretização do direito social colocado de forma abstrata pela legislação.
Por exemplo, um trabalhador possui direito ao Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço – FGTS. Então, o ato desse trabalhador efetuar o saque do valor do seu FGTS é uma forma de exercer o seu direito individual. Neste caso, ter acesso ao seu direito social que está previsto no mundo jurídico.
A diferença é que os direitos individuais vão além dos direitos sociais. Isso ocorre por conta de outros direitos também serem assegurados individualmente. Podem ser direitos civis (dentro do direito privado) e direitos fundamentais (também reconhecidos pela nossa constituição e não podem ser modificados por emendas constitucionais).
É um direito regulado pelo art. 7º da Constituição Federal. Assegura aos trabalhadores direitos mínimos, como a proibição de despedida arbitrária ou sem justa causa, desde que haja indenização compensatória (inciso I). Também prevê o seguro-desemprego (inciso II) e o fundo de garantia (inciso III), além da garantia de salário nunca inferior ao mínimo (inciso IV) e o décimo terceiro salário (inciso VII).
O direito à educação é abordado ao longo da constituição. Suas garantias mínimas estão estabelecidas no Capítulo III, entre os artigos 205 e 214.
A saúde está disposta no Capítulo II, Seção II e compreende os artigos 196 ao 200. O principal destaque é o Sistema Único de Saúde – SUS, que dá direito ao acesso universal à saúde e é de responsabilidade da União, Estados e Municípios.
Não possui capítulo próprio, mas é tratada como obrigação do Estado criar Políticas Públicas de moradia a quem necessita (art. 23, IX). Talvez seja um dos mais difíceis direitos de serem garantidos devido a precariedade das políticas urbanas nas cidades brasileiras.
Outro direito social difícil de ser garantido pelo Estado, pois é um dos que mais geram controvérsias nos debates públicos e entre a própria população brasileira. A CF/88 não estabelece uma política nacional de segurança, ficando a cargo de leis ordinárias e dos Estados promovê-la.
Um dos mais antigos direitos sociais, possui a previsão de garantir assistência aos cidadãos em caso de impossibilidade de trabalhar por motivos de saúde. Também garante assistência financeira por aposentadoria mediante contribuição comprovada pelos anos trabalhados.
É um dos principais gastos dos Estados em geral. O Brasil acabou de passar por uma reforma de previdência, fruto de políticas neoliberais.