ATUAÇÃODireito Empresarial

O que é direito empresarial

O direito empresarial, muitas vezes chamado de Direito Comercial, tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa. Além disso, é importante ressaltar que o seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram.

No que se refere a Constituição Federal, a carta magna dispôs que a exploração de atividades econômicas deve ser atribuída à iniciativa privada. Portanto, aos particulares fica o papel primordial, reservando ao Estado apenas uma função supletiva.

Atuação no direito empresarial

A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:

  • Abertura de sociedades empresárias (início);
  • Fusão de sociedade empresárias (meio);
  • Dissolução de sociedades empresárias (fim);
  • E na recuperação da sociedade empresárias (crise).

Enfim, o advogado  ou a advogada podem atuar em todo o processo de construção e criação de uma sociedade empresária. Ou até mesmo na crise da sociedade, em processos de recuperação judicial. Não obstante, a atuação poderá ser apenas consultiva, com pareceres e avaliações as empresas, saindo um pouco da via judicial.

O direito empresarial ainda permite ao operador do direito atuar, por exemplo, no ramo de marcas, patentes, registros de empresa e propriedade intelectual. Como disse no início do texto, a amplitude que o direito empresarial traz ao operador é incontável.

Outro tema que sempre é discutido e que também permite a atuação do advogado no direito empresarial é relacionado ao sistema de franquias – ou franshing.

As áreas de atuação no direito empresarial são inúmeras e cada uma delas possui extensas particularidades próprias. Vale citar, por exemplo:

  • Tipos de sociedade
  • Debêntures;
  • Direitos e deveres dos acionistas e integralização das ações;
  • Assembleias;
  • Tributos e contribuições às operações cooperativas;
  • Registo de sociedade;
  • Escrituração e contabilidade;
  • Direito de propriedade intelectual;
  • Títulos de créditos;
  • Direito falimentar e recuperacional.

Princípios do direito empresarial

Princípio da Sociedade empresária

alvez o primeiro dos princípios do direito empresarial – ou dos conceitos fundamentais para entender o Direito Empresarial – é o de sociedade empresária.

O conceito de sociedade empresária está previsto nos artigos 982 e 966 do Código Civil. Considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Princípio do Empresário

A cidadania a cidadania compreende todos os direitos e obrigações de natureza política do povo.

Princípio do Profissionalismo

Outro do princípio do direito empresarial muito utilizado para entender os demais conceitos acima é o de profissionalismo.

Profissionalismo é o exercício profissional associado com a habitualidade. Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico. Não será empresário, por conseguinte, aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria.

Já a pessoalidade é quando o empresário, no exercício da atividade empresarial, gera empregos que produzem e fazem circular bens.

Isso tudo mediante a exploração de atividade que vise lucro, organizada de uma maneira em que se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Princípio da Função social da empresa

Um dos princípios do Direito Empresarial muito discutido é o da função social da empresa. Segundo Fábio Konder Comparato, independente do caráter privado, a atividade empresarial desenvolvida pelas sociedades empresárias, a função social faz a empresa assumir também uma responsabilidade de cunho comunitário. (COMPARATO, 1995, p. 38)

Nada obstante, o estudo da função social da empresa não deve ser utilizado apenas como argumento retórico. Deve vir acompanhado do aprofundamento da investigação e descrição das múltiplas funções e utilidades da atividade empresarial, de modo que se verifique o interesse a ser tutelado pela sociedade empresária.

Princípio da Livre iniciativa

Previsto no caput do art. 170 da Constituição Federal. O princípio da livre iniciativa.

É considerado como direito fundamental pelo fato de permitir ao cidadão o direito de acesso à produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do cidadão que empreende qualquer atividade econômica.

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