ATUAÇÃODireito Administrativo

O que é direito administrativo

O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Para que serve o direito administrativo

O direito administrativo tem como função primordial o controle do poder executivo, isto é, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 2º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, o Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.

Vale destacar que, embora o poder administrativo seja exercido prioritariamente pelo Poder Executivo, existem situações de exceção nas quais o Legislativo ou mesmo o Judiciário podem assumir o exercício do poder administrativo. Essas situações de exceção são previstas na Constituição e autorizam a ação excepcional dos demais poderes visando reconstituir a harmonia e paz social em nome do interesse coletivo.

Princípios do direito administrativo

Princípio da legalidade

Como explicado, o direito administrativo tem basicamente a função de regular os poderes do Estado. Esse tipo de controle, naturalmente, é feito pela lei. O princípio da legalidade é um dos norteadores do direito administrativo e basicamente se resume a nada do que não está expressamente previsto em lei pode ser feito pelo Estado.

Assim, qualquer ação executada pelos três poderes e seus servidores devem estar previstas na legislação, incluindo as hipóteses nas quais a discricionariedade é autorizada.

Princípio da impessoalidade

Todo indivíduo que atua na administração pública deve agir com neutralidade e impessoalidade. Sua função, portanto, não se mistura com a sua atividade. A ideia por trás desse princípio é coibir toda e qualquer prática de nepotismo.

Princípio da moralidade administrativa

O princípio da moralidade administrativa pode ser traduzido como a reprovação de condutas que ferem não apenas a legislação, como também a moral e os bons costumes.

A Lei de Improbidade Administrativa é o principal norma que reflete esse princípio. Embora não tenha natureza penal, essa lei dispõe sobre sanções como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento do erário, entre outros. Mesmo que não exista natureza penal, a aplicação da lei de improbidade não exclui a tipificação de crimes que podem ser questionados por meio de ações penais.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade se refere à transparência dos atos administrativos. Em outras palavras, todos devem ter acesso e conhecimento sobre as ações da Administração Pública que promove impactos sobre a sociedade.

Princípio da eficiência

Considerando que a Administração Pública atua com recursos públicos, todas as suas ações devem priorizar a máxima eficiência. Isso quer dizer que a atuação do Poder Público deve estar pautada nos melhores resultados, com o menor consumo de recursos.

Princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade rege a atuação da Administração Pública e dos seus servidores. Em poucas palavras, esse princípio reflete aos modos empregados visando os resultados que serão obtidos. A relação entre as medidas, os custos e os resultados devem ser proporcionais, necessários e adequados.

Princípio da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade pode ser traduzido como a atuação do Estado focada no direito público e subsidiariamente no direito privado. Por esse princípio, o Estado possui atribuições que não pode delegar à iniciativa privada, considerando o interesse público.

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