ATUAÇÃODireito Tributário

O que é direito tributário

Podemos conceituar o direito tributário como a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação. A tributação, por sua vez, circunda as noções de tributo, arrecadação e fiscalização.

É importante observar que o direito tributário, por centrar-se na tributação em si, não envida esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos obtidos pela tributação. Essa tarefa cabe ao direito financeiro. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.

Interessa ao direito tributário que esses tributos, ao serem instituídos, possuam a previsão legal de destinação de seus recursos em conformidade com a Constituição. Todavia, se a destinação efetiva for diversa, provavelmente estaremos tratando de direito financeiro, administrativo ou mesmo penal.

Natureza jurídica do direito tributário

Em determinadas áreas do direito, a discussão a respeito da sua natureza, pública ou privada, parece ainda ser foco de grandes discussões. Como, por exemplo, a natureza jurídica do direito do trabalho, ou do processo civil.

Entretanto, o mesmo problema não ocorre com o direito tributário: há evidente preponderância do interesse coletivo na tributação.

Como maior meio de angariação de recursos ao Estado, a tributação transcende quaisquer interesses individuais. Portanto, o direito tributário é de direito público.

É importante destacar que o direito previdenciário pode ser também entendido como uma ramificação do direito administrativo. Isso porque estuda diretamente as relações entre o poder público e seus administrados, especialmente no que diz respeito à tributação.

Princípios do direito tributário

Princípio da legalidade

Também chamado de princípio da legalidade estrita tributária, determina que não se pode instituir ou majorar tributos sem lei em sentido estrito. Isto é, lei ordinária ou complementar, a depender do tributo, editadas pelo ente competente para tanto.

É assim que nenhum tributo pode ter sua alíquota majorada por meio de decretos, portarias, instrução normativa ou qualquer outro instrumento normativo inferior à própria lei ordinária. Exceto exceções, como ocorre com a alíquota do Imposto de Importação, por exemplo.

Pela mesma razão, uma taxa, ainda que valor ínfimo, não pode ser criada (instituída) por meio de Decreto do Executivo.

Princípio da Isonomia

A isonomia é um reforço ao já conhecido princípio da igualdade insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal.

Por meio deste princípio, se busca a igualdade material – e não aquela meramente formal. Isto é, sempre quando possível, contribuintes em situações idênticas devem possuir o mesmo tratamento. Enquanto aqueles em situações díspares devem ser tratados de forma distinta.

Princípio da Irretroatividade Tributária

É decorrente do princípio da legalidade e da segurança jurídica. Tem como fim vedar a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Princípio da Anterioridade de Exercício e Nonagesimal

Apesar de comumente nos referirmos à anterioridade como princípio, trata-se, a rigor, de verdadeira regra. Isso porque não admite ponderação, como ocorre com os demais princípios. Aplica-se, ou não, dependendo do comando constitucional.

No caso da anterioridade de exercício, a regra constitucional dita de que um tributo instituído ou majorado em um exercício somente poderá ser assim exigido ou cobrado no primeiro dia do exercício seguinte. Salvo exceções previstas na própria constituição.

A anterioridade nonagesimal exige que a lei que institui ou majora tributos deve respeitar ao menos o prazo de 90 dias para entrar em vigência. Geralmente é aplicada concomitantemente à de exercício.

Princípio da Vedação ao Confisco

É uma verdadeira orientação ao legislador infraconstitucional. Impede que quaisquer ímpetos arrecadatórios acabem por extrair do contribuinte não uma parcela de manifestação de riqueza, mas a própria riqueza em si.

Assim, a edição de uma lei que, por exemplo, cobre, a título de IPTU, 20% sobre o valor do imóvel, não está explorando a capacidade de contribuir do indivíduo, mas confiscando seu patrimônio em um curto período de tempo.

Princípio da Capacidade Contributiva

É o princípio norteador de toda a tributação, ainda que a constituição se refira unicamente aos impostos.

Por meio desse princípio, sempre que possível, devem ser cobrados impostos (ou tributos) considerando as características pessoais de cada contribuinte. Além disso, os tributos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica desses indivíduos.

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