Licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual o poder público convoca empresas interessadas para que apresentem suas propostas de fornecimento de bens e serviços. O método também seleciona, dentre as propostas recebidas, qual será aceita.
Nesse contexto, Contrato é a relação que se forma entre o poder público e a empresa. Nele, incluem-se as obrigações de cada parte, depois que a licitação é finalizada com sucesso. O contrato não se resume à minuta escrita que as partes assinam, que é apenas uma formalização dessa relação.
A Lei 8.666 está ligada diretamente ao conceito do que é licitação. Até quem não é da área pública e não trabalha com o setor, já ouviu falar da Lei das Licitações.
Instituída em 1993, essa lei rege todos os processos administrativos e é capaz de responder a todas as dúvidas sobre esse procedimento. Essa lei regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O que dita os princípios que a administração pública deve seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Há outras normas na 8.666 de 1993. Por exemplo: todo o processo está subordinado às regras do edital, que deve ser pautado na própria lei. E todo julgamento no âmbito do processo deve ser pautado em aspectos objetivos. E ainda que deve haver manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.
Também na lei 8.666/93 baseiam-se todos os editais. Por isso é tão importante conhecer essa lei em todos os seus pormenores;em esquecer que alguns tipos de licitação têm como base outras leis. Como o Pregão, que foi criado pela Lei 10.520/02.
Isso não quer dizer que a lei 8.666/93 também não seja usada nesse tipo de licitação. Qualquer lacuna encontrada nesses processos, deve ser preenchida pela Lei das Licitações.