A Oposição ao registro de marca pode impedir que você consiga registrá-la.
O protocolo do pedido de registro perante o INPI, providência esta chamada de “depósito” , é o ato que dá início ao processo de análise da viabilidade de se conceder o registro da marca ao requerente.
Todavia, tal procedimento não se restringe à simples análise do seu pedido pelos analistas do INPI.
Após o exame formal do pedido, o INPI publicará o processo em sua Revista de Marcas, com o intuito de intimar terceiros, possivelmente interessados, a se manifestarem.
E é aqui que nasce o problema: caso alguém não concorde com o seu pedido, será possível apresentar uma Oposição ao registro de marca.
Mas, o que é Oposição?
De acordo com o próprio Manual de Marcas, disponibilizado pelo INPI, oposição é a peça por meio da qual terceiro se manifesta contra pedido de registro de marca, visando o seu indeferimento integral ou parcial, em vista de infringência de proibições previstas em lei.
Basicamente, trata-se de manifestação que o terceiro apresenta em seu processo, trazendo fundamentos que, no entender dele, impedem a concessão da marca.
De todo modo, um ponto precisa ficar bem claro: ao terceiro não basta somente alegar por alegar. Cabe a ele fundamentar devidamente sua oposição ao registro de marca, apontando quais as vedações legais aplicáveis ao caso.
Geralmente, a oposição se embasa em conflito do pedido com marca anteriormente registrada.
E se isso acontecer, o que eu faço?
Por razões óbvias, quem tem o seu pedido de registro impugnado por oposição poderá se defender, fazendo-o por meio de manifestação contra oposição.
Socorrendo-nos novamente do Manual de Marcas, o INPI explica que é permitido apresentar uma “manifestação contra oposição”, ou seja, apresentar os contra-argumentos ao que o terceiro trouxe ao processo para tentar barrar o seu registro.
Veja que, por meio desta manifestação, será possível apresentar toda matéria de defesa, juntando à peça todas as provas necessárias.
Assim, pode-se demonstrar, por exemplo, que as marcas são, na verdade, diferentes; que embora parecidas, as atividades são completamente diferentes, não havendo perigo de competição e confusão a consumidores; entre outros.
Assim, apresentadas as oposições e respectivas respostas, o Órgão decidirá se concede ou não o registro da marca.
E se alguém decidir registrar uma marca igual ou parecida com a minha, o que posso fazer?
Da mesma forma, após requerer o registro de sua marca, você poderá defendê-la apresentando Oposições em pedidos alheios.
Aqui, invertem-se os papéis e você ocupará a posição de Opoente.
A Oposição, contudo, não pode ser feita por qualquer pessoa e sem justificativa plausível. Entre outros fundamentos, na oposição pode ser alegado que:
- A marca em questão é muito semelhante ou igual a outra que já está registrada;
- Ou, então, é muito semelhante ou igual a outra que já realizou o pedido formal de registro perante o INPI;
- A marca possui o nome – elemento nominativo – extremamente semelhante à marca de quem está apresentando a Oposição.
Importante deixar claro que existem muitos outros fundamentos legais que possibilitam a apresentação de uma Oposição ao registro de marca.
Os exemplos aqui mencionados são apenas alguns deles, além de existirem diversos detalhes fáticos, legais e procedimentais que precisam ser analisados antes da apresentação de uma oposição.
Quais são os prazos?
Quanto a prazo, tanto a apresentação da Oposição quanto sua respectiva manifestação seguirão a regra de 60 dias, contados da publicação da intimação na Revista de Marcas.
Por fim, é sempre bom ressaltar que não existe um prazo certo para que o INPI decida e, em regra, é uma decisão que demora a sair.
No entanto, o simples protocolo do pedido (depósito) já possibilita que o requerente defenda a marca de terceiros que tentem registrá-la posteriormente.
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